sábado, 24 de dezembro de 2011

O FAZ DE CONTA, E O ME ENGANA QUE EU GOSTO! DA FESTA DE PEÃO

    
             Em Chavantes tudo acontece, até mesmo pedir autorização para a prefeita para realizar uma festa de Peão Vinte e Hum dias depois da realização da tal festa, segundo cópia do oficio de nº 059/2009, que solicita providencias necessária para “contratação direta”, independentemente de licitação, de artistas exclusivos para festa do peão que aconteceu nos dias 03, 04, 05 e 06 de Dezembro de 2009, o mais interessante é de que a consulta ao departamento jurídico para que fosse dado o parecer jurídico sobre a contratação baseada na lei 8.666/93 ocorreu no dia 01 de Dezembro de 2009, 02 dias antes da festa, sendo o parecer favorável para a realização direta por inexibilidade de licitação e diz mais, que o processo administrativo estava formalmente em ordem e que a modalidade adotada, por sua vez, é a correta e que os artistas contratados são consagrados pela opinião publica e exige as formalidades legais. Tudo isto estaria legal, se o tal oficio não fosse datado de 27 de Dezembro de 2009 ou seja, Vinte e Um dia depois de terem realizado a festa. Mas interessante ainda é um segundo oficio enviado da Secretaria de Cultura e Turismo em relação a festa para a senhora prefeita municipal que diz: Com minhas cordiais saudações venho a presença de Vossa Excelência, a fim de obter decisão quanto a contratação “direta”, ou seja, independentemente de processo licitatório, de empresa prestadora de serviços para realização de concurso publico para preenchimento de cargos vagos no quadro de pessoal do município.
Conforme pode ser comprovado na analise dos documentos unidos aos autos, de modo especial a justificativa elaborada por esta Secretaria, c.c o parecer jurídico pela Inexibilidade de Licitação (Art.25, inc. III da Lei Federal nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES), A empresa Benatti Produções e Eventos Artisticos Ltda., empresaria exclusiva dos artistas: Grupo Tradição; Marciano, Dani e Danilo; Pedro e Thiago e André Matheus Produções Artísticas Ltda da dupla sertaneja André e Thiago, são as que melhor atendem aos interesses da Municipalidade, haja visto, que oferecem preços e condições que vem de encontro com a realidade e disponibilidade financeira do Município e tem agenda disponível para datas almejadas para apresentação. Estes artistas são tão consagrados pela opinião publica que foram contratados dois dias antes da festa, ou seja em 01 de Dezembro de 2009, conforme oficio assinado por Fernanda Corazza.
Obs: Contrataram e pagaram R$ 74.000,00 a BENATI PRODUÇÕES E EVENTOS ARTISTICOS LTDA.  Para a festa do PEÃO ou para um CONCURSO PUBLICO?
O mais interessante de tudo é de que mesmo não tendo contratado nenhum dos artistas mencionados até a data de 01 de Dezembro de 2009, pois ainda não tinham consultado nem mesmo o departamento jurídico, conforme documentos anexados na promotoria de Chavantes, o cartaz da festa já estava pronto quase um mês antes, confirmando a presença dos mesmos. Não é interessante?
Em Tempo: Como a verba aplicada nesta festa é da esfera Federal ou seja do Ministério do Turismo, nada mais certo de que tal investigação de supostas irregularidades, sejam feitas pela JUSTIÇA FEDERAL, não é mesmo?

Nenhum comentário: