terça-feira, 1 de maio de 2012

MINISTÉRIO PÚBLICO ENTRA COM AÇÃO CIVIL CONTRA A PREFEITA ANA ALONSO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.


Promotor de Justiça Dr. Marcelo Saliba, no uso de suas atribuições e representando o Ministério Público, na qualidade de Curador dos Direitos Constitucionais do Cidadão e na proteção do patrimônio público, propôs no dia 28/03/2012 AÇÃO CIVIL PÚBLICA contra a Prefeita ANA ALONSO, o chefe de gabinete José Carlos Cadamuro e Aparecido Zanata por terem contratado sem licitação e fracionado pagamentos de serviços de galhadas nas ruas da cidade. Segundo o Ministério Público, a falta de licitação injustificada, o uso de notas fiscais em nome de terceiros e o parcelamento dessas notas fiscais para que não atinjam o valor de R$ 8.000,00, valor total permitido, é demonstração de má-fé, estando a prefeita, o secretário, o chefe de gabinete e o contratado cientes da ilegalidade e que beneficiaram o contratado com ausência da licitação, quando impediram outros interessados de participarem do certame e quando parcelam as notas fiscais e também as recebem em nome de pessoa não contratada, ou seja, da cabeleireira. A prefeita Ana Alonso, José Carlos Cadamuro e Aparecido Zanata e Antonio Marcelino responderão à justiça por improbidade Administrativa, que é a malversação do dinheiro público e corrupção, por não considerarem os princípios constitucionais que devem reger a Administração Pública, causando prejuízo ao erário público e, dessa forma, devem ressarcir os cofres públicos por terem infligido os princípios da lei sendo certo que entre elas  esta o artigo 11 da lei 8.429/92 prescrevendo que: “ Constitui ato de improbidade administrativa quem atenta contra os princípios da administração pública com qualquer ação ou omissão que viole os deveres de HONESTIDADE, IMPARCIALIDADE, LEGALIDADE e LEALDADE às instituições,...” Ao final o Promotor de Justiça pede a condenação da prefeita, do chefe de gabinete e do secretário de obras a devolverem aos cofres públicos  as importâncias que Antonio Marcelino recebeu em seu nome e no de Alessandra, na suspensão de seus direitos políticos e cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano,proibição de contratar com o poder Público ou perceber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos além de condenados ao pagamento de custas e despesas judiciais.

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